DPE-AM instaura procedimento para investigar denúncias de violência obstétrica na maternidade de Tabatinga

Texto: Thamires Clair/DPE-AM |
Foto: Divulgação/DPE-AM |

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (Padac) para investigar denúncias a respeito das condições precárias do setor obstétrico na maternidade de Tabatinga. Os defensores públicos responsáveis pela saúde e defesa da mulher no município já iniciaram as diligências necessárias para promover o adequado enfrentamento da violência obstétrica na unidade.

“Nos foi denunciado que os atendimentos obstétricos vêm sendo realizados de maneira improvisada, em espaço originalmente destinado à enfermaria. Ainda segundo o relato, o número de salas de parto foi reduzido de três para apenas um, o que tem provocado um cenário de ilegalidades das mais diversas ordens” relatou o defensor público Ícaro Avelar.

Com a instauração do Padac, a DPE-AM oficiou a direção da Unidade Hospitalar de Tabatinga para que informe, no prazo de 10 dias, os protocolos de atendimentos de parturientes, detalhando como está composta atualmente a equipe de saúde, além de indicar se há déficit de pessoal em alguma área. Em caso afirmativo, a Defensoria quer respostas sobre quais providências estão sendo adotadas para suprir essa necessidade.

A Defensoria perguntou ainda se a Lei do Acompanhante (lei federal 11.108/2005) é cumprida, com o acesso de acompanhante indicado pela gestante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto e, ainda, quais as medidas podem ser empreendidas para que haja uma melhoria na prestação de serviços no local.

“É sabido que a experiência no interior do Estado aponta para um quadro de omissão generalizada no enfrentamento dessas questões por parte do poder público, o que traz impactos negativos na oferta e na qualidade dos serviços de saúde materna. É necessário construir junto a rede pública de saúde um espaço de acolhimento que zele pelo respeito à autonomia da gestante e ao adequado consentimento informado, com o objetivo de evitar falhas no processo de humanização”, disse Ícaro Avelar.

O defensor argumentou ainda sobre a gravidade da negligência com mulheres em um momento tão vulnerável da vida. “A violência obstétrica é uma forma de abuso durante o processo de gravidez, parto ou pós-parto, que pode envolver abusos psicológicos, verbais, físicos ou até negligência por parte dos profissionais de saúde”, explicou.

Ícaro Avelar enfatiza que a Recomendação Geral nº 24 do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) da Organização das Nações Unidas (ONU) determina que os Estados-Partes exijam que todos os serviços de saúde sejam compatíveis com os direitos humanos da mulher, inclusive seus direitos à autonomia, intimidade, confidencialidade, consentimento e opção com conhecimento de causa, o que demonstra ainda mais a importância da Defensoria Pública zelar pela temática.

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Jerfferson Coronel

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