Texto: Pedro Sousa/TCE-AM |
Foto: Joel Arthus/TCE-AM |
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram a prestação de contas anual do exercício de 2020 do Fundo Municipal de Educação de Manacapuru e aplicaram multa de R$ 32,4 mil ao responsável, Raimundo Ferreira Conde, por diversas irregularidades relativas a controle de serviços de obras e ausências de documentos em contratos.
A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (28), durante a 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no plenário da Corte de Contas amazonense.
Entre as principais impropriedades na prestação de contas estão orçamentos de contratos desprovidos de composição de custos unitários, sem especificação técnica, sem memorial descritivo, entre outros.
O relator do processo e propositor do voto, auditor Mário Filho, destacou ainda atrasos no envio de dados relativos aos meses de janeiro a novembro de 2020, em desobediência à legislação vigente.
O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Ao todo 77 processos foram apreciados durante a 18ª Sessão do Tribunal Pleno, sendo 22 prestações de contas anuais; 20 recursos; 15 representações; dez fiscalizações de atos de gestão; seis tomadas de contas; duas denúncias; uma prestação de contas de convênio, além de uma consulta.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 03 de junho, próxima segunda-feira, a partir das 10h.