TCE-AM multa presidente da Câmara de Santa Isabel do Rio Negro em R$ 134,1 mil

Texto: Pedro Sousa/TCE-AM |
Foto: Filipe Jazz/TCE-AM |

De forma unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas do exercício de 2022 da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro e determinaram que o então presidente, Manuel Paulo Cardoso, devolva aos cofres públicos o total de R$ 134,1 mil entre multas e alcance.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (29), durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou a contratação de consultoria em licitação e serviços pregoeiros, via inexigibilidade, no valor de R$ 54,4 mil, sem evidência de atuação; superfaturamento de R$ 49,5 mil em serviços pagos e não executados; e aquisição de combustível acima do valor contratado, somando R$ 15,8 mil.

O gestor foi ainda multado em R$ 3,4 mil por atrasos na publicação e envio de documentos ao TCE-AM e em R$ 13,6 mil por diversas irregularidades graves. Ele tem 30 dias para quitar os valores ou recorrer da decisão.

Ao todo, 23 processos foram julgados durante a 39ª Sessão, entre eles oito prestações de contas; cinco representações; cinco recursos; dois embargos de declaração; uma tomada de contas; uma fiscalização de atos de gestão e uma consulta.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 40ª sessão para a próxima terça-feira (5), no horário regimental, a partir das 10h.

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